segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUO SÓLIDOS - 02 DE AGOSTO HORA DE COLOCAR EM PRÁTICA



   Segundo a lei que estabelece a Politica Nacional de Resíduo sólidos, todos os municípios, estados  e cidadãos do país, a partir de 02 de agosto de 2014, terão responsabilidade sobre o descarte e gerenciamento dos resíduos sólidos ( isso incluindo os resíduos eletrônicos). Podendo quem não se adequar a lei ser considerado responsável juridicamente pelas ações inadequadas que acontecerem na sua localidade. Não é novidade que acontece um jogo de empurra, empurra quando o assunto é resíduo, pois os fabricantes não querem ser responsabilizados quanto ao descarte do produto final, porque segundo eles, a responsabilidade dos mesmos termina quando o produto que antes era somente matéria-prima, sai em forma de produto final para o revendedor. 

   Já o revendedor informa que a responsabilidade é de quem compra o produto, pois a responsabilidade do local de venda é somente até o momento que o produto não sai de suas prateleiras, porém o consumidor revolta-se e diz que a sua RESPONSABILIDADE, exatamente assim com todas as letrinhas maiúsculas, é somente enquanto usufruí do produto que antes era matéria -prima, que foi através das habilidades dos operários transformado em material final, o qual passou pelo revendedor, chegando então as mãos do consumidor, que por sua vez quando não quer mais ter em seu "poder" algo que segundo sua concepção não servirá mais o propósito principal, é muitas vezes descartado. 

   Mas aonde esse produto, ou melhor, o que restou do mesmo é jogado? Bem fica fácil do bom leitor imaginar, vai para lata do lixo ( que também pode ser um saco), ou nas melhores hipóteses pode ser guardado em casa, jogado no fundo de uma gaveta, é isso que acontece com os milhões de celulares, baterias, pilhas que as pessoas não sabem como descartar, e por isso, deixa-os guardados em algum canto. 

  Porém esse "arrodeio" todo foi somente para dizer que a partir de 02 de agosto de 2014, todos seremos responsáveis por tudo que jogamos fora, o fabricante terá que ter um ponto de coleta do material que um dia foi matéria-prima, o revendedor terá que ter em seu estabelecimento também um espaço para poder recolher o produto que um dia esteve nas prateleiras e o consumidor terá que dar um fim adequado ao material que não serve mais para seu consumo, levando o mesmo para os locais de coleta anteriormente informado. Por fim os órgãos públicos terão que realizar políticas de esclarecimento e planos para poder cumprir todas as determinações que está contida na LEI  12.305 de 02 de Agosto de 2010. 

  Quem não cumprir com a lei terá que assumir os seus atos, ou a falta deles, umas das punições para os municípios e estados será a dificuldades para receber incentivo fiscais, e dependendo do impacto causado, o responsável pode até ser preso. Então ano que vem será de mudança, na cabeça e no bolso de muitos, pois se a sociedade não cumpri uma determinação pelo bem, acaba fazendo-o quando doí na sua parte mais sensível, o bolso. 

NOTA: A loja C&A do Shopping Iguatemi - Fortaleza, obteve uma pontuação 100% com a consciência sobre resíduos eletrônicos, mantendo no quiosque de venda de celulares, um local para o recolhimento de baterias e carregadores que não estejam mais em funcionamento ( na linguagem popular - velhos).

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